Cidade Iluminada SP

Escolha sua categoria, prepare a decoração e transforme a cidade numa grande mensagem de amor e esperança.

40 vencedores ganham troféu.

Serão 10 decorações vencedoras por categoria,
escolhidas pelo público e por um juri especial.

Casas
Prédios
Comércio
Shoppings

E mais: PREMIAÇÕES ESPECIAIS

Troféu Responsabilidade Ambiental

Troféu
Responsabilidade
Ambiental

- 3 vencedores -

Esse ano tem um troféu
especial para as decorações
mais sustentáveis.

Troféu Embaixador Cidade Iluminada

Troféu
Embaixador
Cidade Iluminada

- 1 vencedores -

Uma homenagem especial para
o participante mais engajado na
divulgação do Prêmio Cidade Iluminada.

De olho nas datas
inscrições

17/11 a 24/12

votação

10 a 30/12

Comunicado aos vencedores no dia 14 de janeiro de 2022

Divulgação dos vencedores ao público em evento online de premiação:
dia 20 de janeiro de 2022

Critérios de avaliação
5 ESCOLHIDOS POR VOTO POPULAR

5 ESCOLHIDOS
POR VOTO POPULAR

5 ESCOLHIDOS POR JURI TÉCNICO

5 ESCOLHIDOS
POR JURI TÉCNICO

Regulamento

REGULAMENTO

Concurso Artístico

“CIDADE ILUMINADA - SÃO PAULO 2021

BUSINESS LAND MARKETING E CONSULTORIA LTDA.

ENDEREÇO Av. Queiróz Filho, 1560, torre Rouxinol, sala 04  

CEP 05318-000

CNPJ nº 02.954.786/0001-01

Período de participação: de 17.11.2021 a 24.12.2021.

Período de Votação: de 10.12.2021 a 30.12.2021

1. DO CONCURSO ARTÍSTICO

1.1. O Concurso Artístico “Prêmio Cidade Iluminada São Paulo 2021” é realizado  como um Ato de Vontade da Business Land Marketing e Consultoria LTDA  (“Realizadora”), e se constitui em um Concurso Artístico, com promessa pública de  recompensa, com fundamento no inciso II do Artigo 3º da Lei nº 5.768/71, Artigo 30 do  Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 422/2013.

1.2. O presente Concurso Artístico é direcionado exclusivamente para os  interessados elegíveis residentes e domiciliados no Município de São Paulo, e se realizará no site www.cidadeiluminadasp.com.br.

1.2.1. A participação neste Concurso Artístico é voluntária e gratuita, não  estando vinculada à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem, serviço ou direito.  A participação neste Concurso Artístico não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do  Concurso Artístico.

1.3. A participação neste Concurso Artístico sujeita todos os participantes às regras  e condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, os participantes, no ato de  seu cadastro/inscrição, aderem a todas as disposições, declarando que LERAM,  COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os  itens deste Regulamento.

1.4. Neste Concurso Artístico é terminantemente proibida a participação de  qualquer funcionário da Realizadora, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda,  BRF Foods, Rede Globo e demais empresas que participam diretamente de sua realização.

1.5. Esse Concurso Artístico tem como objetivo único e exclusivo, seguindo as  regras aqui determinadas, escolher as 40 melhores decorações, com o tema “Cidade  Iluminada”, do Munícipio de São Paulo, em cada uma das Categorias conforme indicadas  no item 2 deste regulamento.

1.5.1. No caso das inscrições de Shoppings serão válidas para fins deste  concurso além da decoração externa, também a decoração interna, desde que o  ambiente decorado seja de livre acesso ao público em geral.

1.6 Cabe ressaltar que, as análises das decorações serão realizadas através de foto,  podendo ainda o participante enviar, de forma opcional, o link de vídeo hospedado em  redes sociais, como YouTube, Instagram, TikTok ou Facebook.

2. DAS CATEGORIAS

2.1. Este Concurso Artístico será dividido em 5 (cinco) categorias, sendo 4 (quatro)  Categorias Normais e 1 (uma) Categoria Especial, a saber:

CATEGORIA 1: Residência (nesta categoria serão consideradas  decorações externas de casas)

CATEGORIA 2: Prédios (nesta categoria serão consideradas decorações  externas prédios residenciais, sacadas ou janelas de prédios)

CATEGORIA 3: Comércios (nesta categoria serão consideradas  decorações externas da fachada de uma loja, hotéis, prédios  comerciais e de supermercados);

CATEGORIA 4: Shoppings

CATEGORIA 5 (ESPECIAL): Responsabilidade Ambiental (nesta  categoria serão consideradas as decorações que apresentarem as  melhores soluções em sustentabilidade, com o uso de materiais  recicláveis e soluções práticas para redução do consumo de energia).

2.2. Serão escolhidas as 10 (dez) melhores decorações externas com o Tema  “Cidade Iluminada” de cada uma das 4 (quatro) categorias normais e da Categoria  Especial, indicadas no item 2.1.

2.2.1. No caso da categoria Shoppings será permitida a inscrição de decoração  externa e decoração interna, sendo válida para fins deste concurso, desde que o  ambiente interno decorado seja de livre acesso ao público em geral.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Todos os interessados elegíveis, de acordo com as particularidades de cada  uma das categorias indicadas no item 2.1, para participarem desta Campanha, deverão,  no período compreendido entre as 00h01m do dia 17 de Novembro de 2021 e as 23h59m  do dia 24 de dezembro de 2021 (horários de Brasília), realizar a sua inscrição através do  acesso ao site do Concurso Artístico www.cidadeiluminadasp.com.br.

3.2. Para realizar a inscrição no presente Concurso Artístico o respectivo  responsável deverá acessar o site www.cidadeiluminadasp.com.br, ler e aceitar os termos  do regulamento e em seguida informar seu CPF, RG, telefone válido com DDD, nome e  endereço completos, além de também indicar o endereço completo do local decorado, e  demais dados solicitados pelo próprio site. Será necessário também indicar a Categoria e o tipo de imóvel, a qual pertence o local decorado indicado no momento da inscrição.

3.2.1. Fica desde já estabelecido que a inscrição no presente Concurso  Artístico, independentemente da Categoria, deverá ser realizada pelo responsável  legal ou administrador do respectivo imóvel, devendo este ser uma pessoa física e  possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.2.1.1. Fica estabelecido que na categoria residência o responsável  

pela inscrição no Concurso Artístico deverá fazer a comprovação de  

propriedade ou, se for o caso, uma declaração do proprietário indicando  

conhecimento e autorização para a realização da publicação da  

decoração externa.

3.2.2. No caso de inscrição de um prédio residencial, o responsável pela  inscrição, deverá para a participação do prédio decorado, ser uma pessoa física e  possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, além de ser indicado/escolhido  pelo grupo de moradores envolvidos na decoração.

3.2.3. Caso a inscrição seja de um Comércio ou Shopping Center no ato da  inscrição deverá também ser informado o seu respectivo CNPJ. A inscrição deverá ser  realizada por uma pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos,  indicando também a pessoa jurídica a qual representa, administradora do imóvel  inscrito no Concurso Artístico.

3.2.4. Caso queira, o interessado também poderá, ao iniciar o seu cadastro no  site www.cidadeiluminadasp.com.br, utilizar os dados da rede social Facebook, para  tanto deverá selecionar a opção “logar com o Facebook” e autorizar o acesso pela  Realizadora ao seu perfil público no Facebook, no entanto, deverá informar todos os  dados obrigatórios necessários para a efetivação da inscrição.

3.2.5. Para se cadastrar através do Facebook é necessário que o interessado esteja devidamente cadastrado e possua uma conta válida na referida rede social.

3.2.6. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou  imprecisas no cadastro feito pelo site do Concurso implicará na desclassificação do

participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime,  sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

3.2.7. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização,  condução e conclusão do presente Concurso.

3.2.8 Será permitida apenas 1 (uma) participação por CPF/MF ou CNPJ/MF.

3.2.9 Fica ainda esclarecido que, o participante poderá divulgar o endereço da  decoração cadastrada na promoção. Para isso, ele deverá autorizar esta divulgação  durante a inscrição da sua participação.  

(i) Cabe ressaltar que, não será divulgado nenhum outro dado do  

participante, a não ser o endereço da decoração.  

3.3. Ato contínuo ao cadastramento e no próprio site do Concurso, o participante  para efetivar a inscrição deverá realizar o upload (envio) de 1 (uma) fotografia da  decoração da parte externa do local inscrito, de acordo com a categoria inscrita.

3.3.1. Serão consideradas válidas para fins de participação neste Concurso  apenas decorações externas, ou seja, que possam ser apreciadas por qualquer pessoa  interessada que transitar pela via pública, exceto no caso das Categorias Shoppings  ou Hotéis cujas decorações interna e externa serão aceitas, desde que de livre acesso  ao público em geral.

3.3.2. A fotografia publicada deverá ser original e sem edição, com tamanho  mínimo de 500x500 pixels até o tamanho máximo de 5000x5000 pixels.

3.3.3. Depois de enviada a fotografia, a mesma não poderá, em nenhuma  hipótese, ser alterada ou substituída.

3.3.4. Cada decoração, desde que observados os requisitos estabelecidos neste  regulamento, poderá participar uma única vez, com uma única fotografia neste  Concurso Artístico, cujo controle será realizado pelo endereço do local inscrito  (localização).

3.4. A fotografia submetida, será objeto de uma análise prévia (moderação) pela  Realizadora deste Concurso Artístico, no sentido de garantir que não haja nenhuma  menção ou imagem de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem  como não poderão apresentar palavras de baixo calão, palavrões, ofensas e/ou imagens  relativas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Tal análise prévia, todavia, não é  definitiva, podendo a fotografia ser posteriormente desclassificada, caso não se enquadre  nos itens deste regulamento, sendo vetado o uso de qualquer produto ou marca.

3.4.1. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias  com imagens e/ou expressões desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, religião  ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

3.4.2. Igualmente, a fotografia que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, político, nacionalidade ou origem étnica, serão  imediatamente desclassificadas pela Realizadora.

3.4.3. As fotografias inscritas não poderão infringir direitos de propriedade  intelectual de terceiros, tais como, mas sem se limitar a, marca registrada, menção a  obras protegidas por direito autoral, indicações geográficas, ou mesmo direitos  personalíssimos.

3.4.4. A fotografia que envolver a imagem ou citação a pessoas, que não o  autor, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso do nome  daquelas, não sendo a empresa Realizadora responsável pelo uso/aparição indevido  destes nomes.

3.4.5. E, finalmente, as fotografias também não poderão fazer qualquer  referência à marca Realizadora BusinessLand ou a qualquer outra expressão de  cunho comercial que caracterize a divulgação do nome, das marcas e/ou dos  produtos/serviços da empresa Realizadora deste Concurso Artístico, ou de  produtos/serviços de qualquer outra empresa/estabelecimento sendo este  concorrente ou não, sob pena de imediata desclassificação.

3.5. Toda decoração finalista será checada através de visita virtual ou presencial,  agendada através de chamada de vídeo com a equipe Promotora, até o dia 05/01/2022,  ou presencialmente. Caso não seja possível verificar a veracidade da decoração, o  participante será desclassificado.  

3.5.1 Caso seja agendada uma visita presencial, esta visita poderá ocorrer até o  dia 05/01/2022, razão pela qual todos os participantes devem manter a decoração  montada para verificação posterior.

3.6 A Promotora disponibilizará no site da promoção, um mapa com as decorações  participantes, indicando os respectivos endereços.  

3.7. Não terão validade as inscrições e participações que não preencham as  condições estabelecidas neste Regulamento ou que de qualquer forma sejam a ele  contrárias.

4. DOS GANHADORES ESCOLHIDOS POR VOTAÇÃO POPULAR

4.1. No período compreendido entre às 0h00m do dia 10.12.2021 até às 23h59m  do dia 30.12.2021, todas as fotografias inscritas e desde que aceitas e validadas pela  equipe de moderação na forma deste Regulamento, serão publicadas, de acordo com a  sua categoria, na galeria do www.cidadeiluminadasp.com.br para visualização e votação  do público em geral.

4.1.1. Fica desde já determinado que a votação do público em geral se  encerrará no dia 30 de dezembro de 2021.

4.1.2. Ficarão visíveis junto a fotografia publicada a Rua, Bairro e se for o caso o  Nome do Estabelecimento, sendo ocultados todos os demais dados cadastrados.

4.2. No dia 14 de Janeiro de 2022, a Realizadora entrará em contato com os  autores das 20 (vinte) fotografias ganhadoras de acordo com a votação popular, no total  de 5 (cinco), em cada uma das 4 (quatro) categorias normais, que farão jus ao prêmio  indicado no item 6.1, serão publicadas em destaque na galeria do site do Concurso Artístico.

4.2.1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais fotografias a decisão de  escolha ficará por conta do mesmo Júri Técnico mencionado no item 5.2 deste  regulamento.

5. DOS GANHADORES ESCOLHIDOS PELA COMISSÃO JULGADORA

5.1. Todas as demais fotografias aceitas e validadas pela equipe de moderação,  serão submetidas à análise de um Júri Técnico que escolherá adicionalmente 20 (vinte)  fotografias ganhadoras, no total de 5 (cinco), em cada uma das 4 (quatro) categorias.

5.2. Esta Comissão Julgadora será formada por colaboradores da Realizadora e/ou  profissionais especialistas indicados por esta, das áreas relacionadas a entretenimento,  arquitetura, cenografia e decoração, cuja decisão sobre a escolha das fotografias  vencedoras será soberana, irrevogável e irrecorrível.

5.3. Os parâmetros utilizados pelos profissionais para a realização desta apuração  serão: criatividade do projeto, harmonia e visibilidade.

5.4. No dia 14 de janeiro de 2022, todas as 20 (vinte) fotografias ganhadoras,  escolhidas pelo Júri Técnico, que farão jus ao prêmio indicado no item 6.1.

5.4.1 Em ato contínuo, serão também escolhidas pelo Júri Técnico, as 03  (três) fotografias vencedoras de acordo com a Categoria Especial, definida no  item 2.1, deste Regulamento.  

5.4.2 Neste dia, também será escolhido o ganhador do “Prêmio  Embaixador Cidade Iluminada”, que visa premiar o participante reconhecido  pelo engajamento voluntário e pró-atividade.  

5.4.3. Os autores das fotografias vencedoras serão informados da  contemplação neste dia, via e-mail, telefone ou WhatsApp.  

5.5 No dia 20 de Janeiro de 2022, a empresa Promotora, fará a divulgação dos  ganhadores da ação.  

5.5.1 A divulgação dos ganhadores será realizada por meio de uma Live,  que será transmitida às 19h00min, via Canal do Youtube, Cidade Iluminada.

Após a divulgação na Live os nomes dos ganhadores serão disponibilizados no  site da ação.

5.5.2 Fica esclarecido que, caso seja possível a realização de um evento  presencial, a empresa Promotora irá, posteriormente, informar a todos os  ganhadores o referido local, na cidade de São Paulo.

6. PRÊMIOS

6.1. As 43 (quarenta e três) melhores fotografias enviadas, sendo 20 (vinte) escolhidas por votação popular e outras (vinte e três) escolhidas pelo júri técnico, de cada  uma das 5 (cinco) categorias, totalizando 43 (quarenta e três) ganhadoras, farão jus ao  troféu Cidade Iluminada São Paulo 2021/2022.

6.2 Será contemplado com 1 (um) troféu “Prêmio Embaixador Cidade Iluminada”,  o participante mais engajado, de forma voluntária, no projeto.

7. ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 A Realizadora, a partir do dia 15 de janeiro de 2022, iniciará a entrega da  premiação aos ganhadores da promoção. Para tanto, a Promotora entrará em contato  com cada um dos responsáveis pela inscrição no Concurso Artístico e envio das  respectivas fotografias escolhidas como sendo as ganhadoras, através dos dados de  contato informados, para o agendamento da entrega do prêmio. O prêmio será entregue  no endereço indicado no ato da inscrição, durante o mês de janeiro de 2022. A data aqui  indicada ainda está sujeita a confirmação.

7.1.1. Como condição para o recebimento do prêmio, deverão ser  apresentados o CPF e RG, bem como todos os documentos solicitados pela  Realizadora de forma a comprovar todos os dados informados no ato da inscrição.

7.1.2. Também será solicitada a assinatura de um termo de recebimento e  quitação do prêmio no momento de seu recebimento.

7.1.3 Cabe ressaltar que, a entrega poderá ser realizada tanto de forma  presencial quanto virtualmente, após o efetivo contato com o participante ganhador.

7.2. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o  contemplado.

7.3. Na eventualidade do responsável pela inscrição vir a falecer, o prêmio será  entregue ao inventariante ou em caso de pessoa jurídica ao seu substituto indicado pelo  respectivo estabelecimento participante, que deverá comprovar tal condição.

7.4. Em ocorrendo a hipótese de o responsável pela inscrição no Concurso Artístico não ser localizado pelo Realizador no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de

divulgação do resultado do Concurso Artístico, este perderá o direito de receber o prêmio  a que faz jus, sendo então contatado o melhor colocado imediatamente posterior na  mesma categoria.

7.5. Fica previamente determinado que caso não se localize um ganhador em determinada categoria, a Realizadora formará um ranking único de classificação, na  categoria, e escolherá o melhor classificado para receber a premiação. Caso ainda assim,  não seja possível identificar um ganhador, será formado um ranking geral da categoria e  por último entre todas as categorias, até que se encontre um ganhador válido.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. Este Concurso Artístico tem cunho exclusivamente artístico e a participação  nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos  participantes nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço,  de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71, e no Artigo 30 do  Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 422/2013.

8.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso Artístico, o participante estará  concordando com os termos deste Regulamento e, automaticamente, autorizando a  Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, a fotografia enviada, a sua imagem, o seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia  ou Internet, para divulgação do Concurso Artístico, cedendo também à Realizadora, em  caráter definitivo, absoluto, irrevogável e de forma irretratável e gratuita, todos os  direitos autorais de natureza patrimonial sobre as fotos e filmagens oriundas da entrega  da premiação objeto da realização deste Concurso Artístico, que passará a ser de  propriedade da Realizadora, para qualquer tipo de utilização (inclusive para fins  comerciais), publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na  divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei 12 (doze) meses, no Brasil  e/ou no exterior.

8.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de  divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

8.2.2 O participante concorda que a fotografia utilizada para participar do  Concurso Artístico é de propriedade da Realizadora, cedendo assim para a  Realizadora os direitos de uso de sua fotografia em qualquer plataforma por tempo  indeterminado.

8.3. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela  fotografia enviada, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação,  responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de  qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a

quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo os Realizadores de qualquer  responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

8.4. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não  poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste  Concurso Artístico ou da eventual aceitação do prêmio.

8.5. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à  Promotora e não ao Facebook, sendo que as informações e/ou fotografias concedidas e  esse concurso, de nenhuma forma, poderão ser associadas à marca Facebook, respeitados  assim os direitos de propriedade intelectual deste. Este concurso não é em nenhuma  forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma  associado com o Facebook. O participante reconhece e concorda que o Facebook não terá  nenhuma responsabilidade sobre o presente concurso, nem qualquer outra  responsabilidade dele decorrente.

8.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Artístico suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer  outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização  do Concurso Artístico de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução  como originalmente planejado.

8.7. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será  julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

8.8. A participação nesse Concurso Artístico implica na aceitação total e irrestrita  de todos os itens deste regulamento.

8.9. Este regulamento será divulgado no site www.cidadeiluminadasp.com.br.

8.10. O presente Concurso Artístico não estabelece nenhuma relação de consumo,  tampouco responsabiliza a Realizadora por qualquer vício de produto/serviço.

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CANAL CIDADE ILUMINADA

Aqui você pode ver tudo o que rola no Prêmio, conhecer as decorações e conferir dicas de sustentabilidade.

DICAS PARA UMA BOA FOTO

SABEMOS QUE NEM SEMPRE É FÁCIL TIRAR UMA BOA FOTO DAS DECORAÇÕES DE FIM DE ANO.
POR ISSO SEPARAMOS ALGUMAS DICAS PARA VOCÊ ARRASAR NAS FOTOS.

1. FOTOGRAFE AO ENTARDECER
Antes de escurecer as luzes ganham
mais texturas e profundidade.
2. NÃO USE FLASH
O flash atrapalha o registro
dos enfeites iluminados.
3. NÃO SE MEXA
Qualquer movimento pode borrar a foto.
4. LIMPE A LENTE
Passe um pano macio pela lente da
máquina fotográfica ou do celular.
5. PENSE NO ÂNGULO
Certifique-se que de onde está
sua foto vai registrar a melhor
vista da sua decoração.