Escolha sua categoria, prepare a decoração e transforme a cidade numa grande mensagem de amor e esperança.
40 vencedores ganham troféu.
Serão 10 decorações vencedoras por categoria,
escolhidas pelo público e por um juri especial.
E mais: PREMIAÇÕES ESPECIAIS
Troféu
Responsabilidade
Ambiental
- 3 vencedores -
Esse ano tem um troféu
especial para as decorações
mais sustentáveis.
Troféu
Embaixador
Cidade Iluminada
- 1 vencedores -
Uma homenagem especial para
o participante mais engajado na
divulgação do Prêmio Cidade Iluminada.
17/11 a 24/12
10 a 30/12
Comunicado aos vencedores no dia 14 de janeiro de 2022
Divulgação dos vencedores ao público em evento online de premiação:
dia 20 de janeiro de 2022
5 ESCOLHIDOS
POR VOTO POPULAR
5 ESCOLHIDOS
POR JURI TÉCNICO
REGULAMENTO
Concurso Artístico
“CIDADE ILUMINADA - SÃO PAULO 2021”
BUSINESS LAND MARKETING E CONSULTORIA LTDA.
ENDEREÇO Av. Queiróz Filho, 1560, torre Rouxinol, sala 04
CEP 05318-000
CNPJ nº 02.954.786/0001-01
Período de participação: de 17.11.2021 a 24.12.2021.
Período de Votação: de 10.12.2021 a 30.12.2021
1. DO CONCURSO ARTÍSTICO
1.1. O Concurso Artístico “Prêmio Cidade Iluminada São Paulo 2021” é realizado como um Ato de Vontade da Business Land Marketing e Consultoria LTDA (“Realizadora”), e se constitui em um Concurso Artístico, com promessa pública de recompensa, com fundamento no inciso II do Artigo 3º da Lei nº 5.768/71, Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 422/2013.
1.2. O presente Concurso Artístico é direcionado exclusivamente para os interessados elegíveis residentes e domiciliados no Município de São Paulo, e se realizará no site www.cidadeiluminadasp.com.br.
1.2.1. A participação neste Concurso Artístico é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem, serviço ou direito. A participação neste Concurso Artístico não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do Concurso Artístico.
1.3. A participação neste Concurso Artístico sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, os participantes, no ato de seu cadastro/inscrição, aderem a todas as disposições, declarando que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
1.4. Neste Concurso Artístico é terminantemente proibida a participação de qualquer funcionário da Realizadora, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda, BRF Foods, Rede Globo e demais empresas que participam diretamente de sua realização.
1.5. Esse Concurso Artístico tem como objetivo único e exclusivo, seguindo as regras aqui determinadas, escolher as 40 melhores decorações, com o tema “Cidade Iluminada”, do Munícipio de São Paulo, em cada uma das Categorias conforme indicadas no item 2 deste regulamento.
1.5.1. No caso das inscrições de Shoppings serão válidas para fins deste concurso além da decoração externa, também a decoração interna, desde que o ambiente decorado seja de livre acesso ao público em geral.
1.6 Cabe ressaltar que, as análises das decorações serão realizadas através de foto, podendo ainda o participante enviar, de forma opcional, o link de vídeo hospedado em redes sociais, como YouTube, Instagram, TikTok ou Facebook.
2. DAS CATEGORIAS
2.1. Este Concurso Artístico será dividido em 5 (cinco) categorias, sendo 4 (quatro) Categorias Normais e 1 (uma) Categoria Especial, a saber:
➢ CATEGORIA 1: Residência (nesta categoria serão consideradas decorações externas de casas)
➢ CATEGORIA 2: Prédios (nesta categoria serão consideradas decorações externas prédios residenciais, sacadas ou janelas de prédios)
➢ CATEGORIA 3: Comércios (nesta categoria serão consideradas decorações externas da fachada de uma loja, hotéis, prédios comerciais e de supermercados);
➢ CATEGORIA 4: Shoppings
➢ CATEGORIA 5 (ESPECIAL): Responsabilidade Ambiental (nesta categoria serão consideradas as decorações que apresentarem as melhores soluções em sustentabilidade, com o uso de materiais recicláveis e soluções práticas para redução do consumo de energia).
2.2. Serão escolhidas as 10 (dez) melhores decorações externas com o Tema “Cidade Iluminada” de cada uma das 4 (quatro) categorias normais e da Categoria Especial, indicadas no item 2.1.
2.2.1. No caso da categoria Shoppings será permitida a inscrição de decoração externa e decoração interna, sendo válida para fins deste concurso, desde que o ambiente interno decorado seja de livre acesso ao público em geral.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Todos os interessados elegíveis, de acordo com as particularidades de cada uma das categorias indicadas no item 2.1, para participarem desta Campanha, deverão, no período compreendido entre as 00h01m do dia 17 de Novembro de 2021 e as 23h59m do dia 24 de dezembro de 2021 (horários de Brasília), realizar a sua inscrição através do acesso ao site do Concurso Artístico www.cidadeiluminadasp.com.br.
3.2. Para realizar a inscrição no presente Concurso Artístico o respectivo responsável deverá acessar o site www.cidadeiluminadasp.com.br, ler e aceitar os termos do regulamento e em seguida informar seu CPF, RG, telefone válido com DDD, nome e endereço completos, além de também indicar o endereço completo do local decorado, e demais dados solicitados pelo próprio site. Será necessário também indicar a Categoria e o tipo de imóvel, a qual pertence o local decorado indicado no momento da inscrição.
3.2.1. Fica desde já estabelecido que a inscrição no presente Concurso Artístico, independentemente da Categoria, deverá ser realizada pelo responsável legal ou administrador do respectivo imóvel, devendo este ser uma pessoa física e possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
3.2.1.1. Fica estabelecido que na categoria residência o responsável
pela inscrição no Concurso Artístico deverá fazer a comprovação de
propriedade ou, se for o caso, uma declaração do proprietário indicando
conhecimento e autorização para a realização da publicação da
decoração externa.
3.2.2. No caso de inscrição de um prédio residencial, o responsável pela inscrição, deverá para a participação do prédio decorado, ser uma pessoa física e possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, além de ser indicado/escolhido pelo grupo de moradores envolvidos na decoração.
3.2.3. Caso a inscrição seja de um Comércio ou Shopping Center no ato da inscrição deverá também ser informado o seu respectivo CNPJ. A inscrição deverá ser realizada por uma pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, indicando também a pessoa jurídica a qual representa, administradora do imóvel inscrito no Concurso Artístico.
3.2.4. Caso queira, o interessado também poderá, ao iniciar o seu cadastro no site www.cidadeiluminadasp.com.br, utilizar os dados da rede social Facebook, para tanto deverá selecionar a opção “logar com o Facebook” e autorizar o acesso pela Realizadora ao seu perfil público no Facebook, no entanto, deverá informar todos os dados obrigatórios necessários para a efetivação da inscrição.
3.2.5. Para se cadastrar através do Facebook é necessário que o interessado esteja devidamente cadastrado e possua uma conta válida na referida rede social.
3.2.6. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site do Concurso implicará na desclassificação do
participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
3.2.7. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão do presente Concurso.
3.2.8 Será permitida apenas 1 (uma) participação por CPF/MF ou CNPJ/MF.
3.2.9 Fica ainda esclarecido que, o participante poderá divulgar o endereço da decoração cadastrada na promoção. Para isso, ele deverá autorizar esta divulgação durante a inscrição da sua participação.
(i) Cabe ressaltar que, não será divulgado nenhum outro dado do
participante, a não ser o endereço da decoração.
3.3. Ato contínuo ao cadastramento e no próprio site do Concurso, o participante para efetivar a inscrição deverá realizar o upload (envio) de 1 (uma) fotografia da decoração da parte externa do local inscrito, de acordo com a categoria inscrita.
3.3.1. Serão consideradas válidas para fins de participação neste Concurso apenas decorações externas, ou seja, que possam ser apreciadas por qualquer pessoa interessada que transitar pela via pública, exceto no caso das Categorias Shoppings ou Hotéis cujas decorações interna e externa serão aceitas, desde que de livre acesso ao público em geral.
3.3.2. A fotografia publicada deverá ser original e sem edição, com tamanho mínimo de 500x500 pixels até o tamanho máximo de 5000x5000 pixels.
3.3.3. Depois de enviada a fotografia, a mesma não poderá, em nenhuma hipótese, ser alterada ou substituída.
3.3.4. Cada decoração, desde que observados os requisitos estabelecidos neste regulamento, poderá participar uma única vez, com uma única fotografia neste Concurso Artístico, cujo controle será realizado pelo endereço do local inscrito (localização).
3.4. A fotografia submetida, será objeto de uma análise prévia (moderação) pela Realizadora deste Concurso Artístico, no sentido de garantir que não haja nenhuma menção ou imagem de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como não poderão apresentar palavras de baixo calão, palavrões, ofensas e/ou imagens relativas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Tal análise prévia, todavia, não é definitiva, podendo a fotografia ser posteriormente desclassificada, caso não se enquadre nos itens deste regulamento, sendo vetado o uso de qualquer produto ou marca.
3.4.1. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias com imagens e/ou expressões desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, religião ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
3.4.2. Igualmente, a fotografia que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, político, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas pela Realizadora.
3.4.3. As fotografias inscritas não poderão infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais como, mas sem se limitar a, marca registrada, menção a obras protegidas por direito autoral, indicações geográficas, ou mesmo direitos personalíssimos.
3.4.4. A fotografia que envolver a imagem ou citação a pessoas, que não o autor, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso do nome daquelas, não sendo a empresa Realizadora responsável pelo uso/aparição indevido destes nomes.
3.4.5. E, finalmente, as fotografias também não poderão fazer qualquer referência à marca Realizadora BusinessLand ou a qualquer outra expressão de cunho comercial que caracterize a divulgação do nome, das marcas e/ou dos produtos/serviços da empresa Realizadora deste Concurso Artístico, ou de produtos/serviços de qualquer outra empresa/estabelecimento sendo este concorrente ou não, sob pena de imediata desclassificação.
3.5. Toda decoração finalista será checada através de visita virtual ou presencial, agendada através de chamada de vídeo com a equipe Promotora, até o dia 05/01/2022, ou presencialmente. Caso não seja possível verificar a veracidade da decoração, o participante será desclassificado.
3.5.1 Caso seja agendada uma visita presencial, esta visita poderá ocorrer até o dia 05/01/2022, razão pela qual todos os participantes devem manter a decoração montada para verificação posterior.
3.6 A Promotora disponibilizará no site da promoção, um mapa com as decorações participantes, indicando os respectivos endereços.
3.7. Não terão validade as inscrições e participações que não preencham as condições estabelecidas neste Regulamento ou que de qualquer forma sejam a ele contrárias.
4. DOS GANHADORES ESCOLHIDOS POR VOTAÇÃO POPULAR
4.1. No período compreendido entre às 0h00m do dia 10.12.2021 até às 23h59m do dia 30.12.2021, todas as fotografias inscritas e desde que aceitas e validadas pela equipe de moderação na forma deste Regulamento, serão publicadas, de acordo com a sua categoria, na galeria do www.cidadeiluminadasp.com.br para visualização e votação do público em geral.
4.1.1. Fica desde já determinado que a votação do público em geral se encerrará no dia 30 de dezembro de 2021.
4.1.2. Ficarão visíveis junto a fotografia publicada a Rua, Bairro e se for o caso o Nome do Estabelecimento, sendo ocultados todos os demais dados cadastrados.
4.2. No dia 14 de Janeiro de 2022, a Realizadora entrará em contato com os autores das 20 (vinte) fotografias ganhadoras de acordo com a votação popular, no total de 5 (cinco), em cada uma das 4 (quatro) categorias normais, que farão jus ao prêmio indicado no item 6.1, serão publicadas em destaque na galeria do site do Concurso Artístico.
4.2.1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais fotografias a decisão de escolha ficará por conta do mesmo Júri Técnico mencionado no item 5.2 deste regulamento.
5. DOS GANHADORES ESCOLHIDOS PELA COMISSÃO JULGADORA
5.1. Todas as demais fotografias aceitas e validadas pela equipe de moderação, serão submetidas à análise de um Júri Técnico que escolherá adicionalmente 20 (vinte) fotografias ganhadoras, no total de 5 (cinco), em cada uma das 4 (quatro) categorias.
5.2. Esta Comissão Julgadora será formada por colaboradores da Realizadora e/ou profissionais especialistas indicados por esta, das áreas relacionadas a entretenimento, arquitetura, cenografia e decoração, cuja decisão sobre a escolha das fotografias vencedoras será soberana, irrevogável e irrecorrível.
5.3. Os parâmetros utilizados pelos profissionais para a realização desta apuração serão: criatividade do projeto, harmonia e visibilidade.
5.4. No dia 14 de janeiro de 2022, todas as 20 (vinte) fotografias ganhadoras, escolhidas pelo Júri Técnico, que farão jus ao prêmio indicado no item 6.1.
5.4.1 Em ato contínuo, serão também escolhidas pelo Júri Técnico, as 03 (três) fotografias vencedoras de acordo com a Categoria Especial, definida no item 2.1, deste Regulamento.
5.4.2 Neste dia, também será escolhido o ganhador do “Prêmio Embaixador Cidade Iluminada”, que visa premiar o participante reconhecido pelo engajamento voluntário e pró-atividade.
5.4.3. Os autores das fotografias vencedoras serão informados da contemplação neste dia, via e-mail, telefone ou WhatsApp.
5.5 No dia 20 de Janeiro de 2022, a empresa Promotora, fará a divulgação dos ganhadores da ação.
5.5.1 A divulgação dos ganhadores será realizada por meio de uma Live, que será transmitida às 19h00min, via Canal do Youtube, Cidade Iluminada.
Após a divulgação na Live os nomes dos ganhadores serão disponibilizados no site da ação.
5.5.2 Fica esclarecido que, caso seja possível a realização de um evento presencial, a empresa Promotora irá, posteriormente, informar a todos os ganhadores o referido local, na cidade de São Paulo.
6. PRÊMIOS
6.1. As 43 (quarenta e três) melhores fotografias enviadas, sendo 20 (vinte) escolhidas por votação popular e outras (vinte e três) escolhidas pelo júri técnico, de cada uma das 5 (cinco) categorias, totalizando 43 (quarenta e três) ganhadoras, farão jus ao troféu Cidade Iluminada São Paulo 2021/2022.
6.2 Será contemplado com 1 (um) troféu “Prêmio Embaixador Cidade Iluminada”, o participante mais engajado, de forma voluntária, no projeto.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 A Realizadora, a partir do dia 15 de janeiro de 2022, iniciará a entrega da premiação aos ganhadores da promoção. Para tanto, a Promotora entrará em contato com cada um dos responsáveis pela inscrição no Concurso Artístico e envio das respectivas fotografias escolhidas como sendo as ganhadoras, através dos dados de contato informados, para o agendamento da entrega do prêmio. O prêmio será entregue no endereço indicado no ato da inscrição, durante o mês de janeiro de 2022. A data aqui indicada ainda está sujeita a confirmação.
7.1.1. Como condição para o recebimento do prêmio, deverão ser apresentados o CPF e RG, bem como todos os documentos solicitados pela Realizadora de forma a comprovar todos os dados informados no ato da inscrição.
7.1.2. Também será solicitada a assinatura de um termo de recebimento e quitação do prêmio no momento de seu recebimento.
7.1.3 Cabe ressaltar que, a entrega poderá ser realizada tanto de forma presencial quanto virtualmente, após o efetivo contato com o participante ganhador.
7.2. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7.3. Na eventualidade do responsável pela inscrição vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante ou em caso de pessoa jurídica ao seu substituto indicado pelo respectivo estabelecimento participante, que deverá comprovar tal condição.
7.4. Em ocorrendo a hipótese de o responsável pela inscrição no Concurso Artístico não ser localizado pelo Realizador no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
divulgação do resultado do Concurso Artístico, este perderá o direito de receber o prêmio a que faz jus, sendo então contatado o melhor colocado imediatamente posterior na mesma categoria.
7.5. Fica previamente determinado que caso não se localize um ganhador em determinada categoria, a Realizadora formará um ranking único de classificação, na categoria, e escolherá o melhor classificado para receber a premiação. Caso ainda assim, não seja possível identificar um ganhador, será formado um ranking geral da categoria e por último entre todas as categorias, até que se encontre um ganhador válido.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. Este Concurso Artístico tem cunho exclusivamente artístico e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71, e no Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 422/2013.
8.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso Artístico, o participante estará concordando com os termos deste Regulamento e, automaticamente, autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, a fotografia enviada, a sua imagem, o seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso Artístico, cedendo também à Realizadora, em caráter definitivo, absoluto, irrevogável e de forma irretratável e gratuita, todos os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as fotos e filmagens oriundas da entrega da premiação objeto da realização deste Concurso Artístico, que passará a ser de propriedade da Realizadora, para qualquer tipo de utilização (inclusive para fins comerciais), publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei 12 (doze) meses, no Brasil e/ou no exterior.
8.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
8.2.2 O participante concorda que a fotografia utilizada para participar do Concurso Artístico é de propriedade da Realizadora, cedendo assim para a Realizadora os direitos de uso de sua fotografia em qualquer plataforma por tempo indeterminado.
8.3. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela fotografia enviada, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a
quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo os Realizadores de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
8.4. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso Artístico ou da eventual aceitação do prêmio.
8.5. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao Facebook, sendo que as informações e/ou fotografias concedidas e esse concurso, de nenhuma forma, poderão ser associadas à marca Facebook, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. Este concurso não é em nenhuma forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma associado com o Facebook. O participante reconhece e concorda que o Facebook não terá nenhuma responsabilidade sobre o presente concurso, nem qualquer outra responsabilidade dele decorrente.
8.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Artístico suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso Artístico de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
8.7. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
8.8. A participação nesse Concurso Artístico implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
8.9. Este regulamento será divulgado no site www.cidadeiluminadasp.com.br.
8.10. O presente Concurso Artístico não estabelece nenhuma relação de consumo, tampouco responsabiliza a Realizadora por qualquer vício de produto/serviço.
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